Motivação e Argumentação

A economicidade deve ser a sua principal motivação e argumentação, frente à uma necessidade de adesão a Ata de Registro de Preços. Vejamos o que diz a regulamentação.

 

Adesão em qualquer esfera pública

Os órgãos da esfera Federal são proibidos à aderir Atas de Registro de Preços de qualquer órgão municipal, distrital ou estadual. Mas os municípios, estados e distritos podem aderir tranquilamente Atas de Registro de Preços de Órgãos Federais

 

Ata de Registro de Preço nunca usada

A adesão só é permitida após a utilização por parte do Órgão Gerenciador ou de Órgãos Participantes. Mas há uma exceção!