Conheça as principais dúvidas
no momento de aderir uma
Ata de Registro de Preço_

Baixe agora e entenda melhor o porquê de aderir a Ata de Registro de Preço.

 

 

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     Motivação e Argumentação

     

    A economicidade deve ser a sua principal motivação e argumentação, frente à uma necessidade de adesão a Ata de Registro de Preços. Vejamos o que diz a regulamentação.

     

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     Adesão em qualquer esfera pública

     

    Os órgãos da esfera Federal são proibidos à aderir Atas de Registro de Preços de qualquer órgão municipal, distrital ou estadual. Mas os municípios, estados e distritos podem aderir tranquilamente Atas de Registro de Preços de Órgãos Federais

     

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     Ata de Registro de Preço nunca usada

     

    A adesão só é permitida após a utilização por parte do Órgão Gerenciador ou de Órgãos Participantes. Mas há uma exceção! 

  • Ata de Registro de Preço